Em resumo
- A imunidade de IBS e CBS depende da caracterização da exportação, não apenas de receber de um cliente estrangeiro.
- A NT 009 v1.01 atualiza as informações de comércio exterior da NFS-e.
- O cronograma de implantação e a restrição prevista para janeiro de 2027 são marcos diferentes.
Vender para um cliente estrangeiro não encerra a análise
A LC 214/2025, nos artigos 79 e 80, estabelece imunidade de IBS e CBS para exportações e trata, como regra geral, do fornecimento de serviços a residente ou domiciliado no exterior com consumo no exterior. O § 1º-A do artigo 80 detalha o critério de consumo; o artigo também contém hipóteses específicas.
Portanto, o endereço estrangeiro do cliente, isoladamente, não basta para concluir o enquadramento. No fornecimento concomitante no Brasil e fora dele, o § 5º delimita a exportação à parcela cuja execução ou consumo ocorra no exterior.
Esta atualização apresenta documentos públicos, não um parecer sobre a sua empresa. Não determina tratamento de ISS, outros tributos, créditos ou regime específico. A aplicação à operação concreta precisa de avaliação contábil ou jurídica qualificada, considerando a legislação vigente e os documentos do caso.
O que foi anunciado para o leiaute da NFS-e
O Portal Nacional da NFS-e informa que o Ato Técnico Conjunto nº 7 aprovou a NT 009 versão 1.01. O assunto aqui é a nota de serviços, não o novo DANFE da NF-e modelo 55, que tem documentação própria.
No item 2.12 da nota técnica, o grupo comExt recebe campos para identificação e valor da fatura ou documento da transação, além da identificação do contrato de câmbio ou documento de pagamento. A moeda informada passa a ser validada pela tabela do Banco Central.
A versão também inclui a modalidade 5, para consumo no Brasil e no exterior. Na hipótese de exportação descrita pela NT, a parcela exportada e a consumida no país são registradas em NFS-e distintas. Isso não autoriza definir uma divisão de valores por conveniência: este artigo não estabelece o enquadramento nem o critério de rateio da sua operação.
O item 2.13 descreve um ajuste específico da base de IBS/CBS, sem modificar o valor do serviço. Não apresentamos aqui fórmula de câmbio ou instrução de preenchimento; esses detalhes exigem conferir as regras aplicáveis ao caso.
As datas não se resumem a janeiro de 2027
O cronograma exibido na notícia oficial, atualizada em 14/10/2026 e consultada em 15/10/2026, prevê:
- 15/10/2026: primeiro pacote em produção restrita, com parte das alterações da NT.
- 30/10/2026: segundo pacote em produção restrita, incluindo comércio exterior (
comExt) e o ajuste de base associado. - 03/11/2026: implantação em produção dos pacotes indicados no cronograma.
Já 01/01/2027 corresponde, no item 2.12 da NT, à restrição do valor “Desconhecido” em campos de comércio exterior das NFS-e compartilhadas pelos municípios com o Ambiente de Dados Nacional.
São marcos diferentes. Data prevista não é comprovação de implantação concluída, nem de atualização de um emissor específico. Antes de organizar testes, confira novamente a documentação oficial e a versão utilizada pela empresa.
O que reunir para uma conversa produtiva
Uma proposta de organização é separar três conjuntos de informações. Não se trata de uma lista legal obrigatória nem de instrução para emitir uma nota:
- Contratação e entrega: referência do contrato, descrição do trabalho, partes envolvidas e registros que expliquem a execução. A equipe comercial pode ajudar a localizar o combinado; a operação, a descrever o que foi entregue.
- Cobrança e recebimento: referência da fatura, moeda utilizada e comprovantes disponíveis. Se um documento estiver faltando, registre a ausência em vez de completar o dado por suposição.
- Análise e sistema: perguntas encaminhadas à contabilidade, retorno recebido e versão do emissor a ser demonstrada. Uma decisão tributária e um teste de software não são a mesma aprovação.
Essas referências devem ficar acessíveis somente às pessoas envolvidas. Em demonstrações, use material fictício ou devidamente autorizado; não envie contratos e dados bancários reais para grupos amplos.
Exemplo: um contrato com entregas em países diferentes
Cenário ilustrativo: uma empresa presta suporte a um grupo internacional. O contrato menciona equipes em dois países, mas o registro da operação não explica quais entregas foram realizadas para cada destinatário.
O encaminhamento útil não é escolher um código fiscal imediatamente. É localizar as referências da contratação e pedir à operação que esclareça o escopo efetivamente entregue. A contabilidade recebe esse contexto para avaliar o tratamento; a equipe de sistemas recebe os requisitos validados para verificar o emissor.
Não há, neste exemplo, conclusão de imunidade nem divisão presumida da receita. Ele mostra por que uma descrição curta como “cliente do exterior” pode ser insuficiente para quem precisa analisar a documentação.
Onde o Hub NF entra — e o que precisa ser confirmado
A apresentação do 74 Hub NF permite conhecer os recursos de organização e consulta documental. Em uma demonstração, confirme quais documentos, empresas, permissões e fluxos estão no escopo oferecido.
Este artigo não anuncia implementação da NT 009 v1.01, emissão de NFS-e de exportação ou cálculo cambial automático no Hub NF. A publicação de uma norma e a disponibilidade de uma funcionalidade são evidências diferentes. O apoio de IA também não substitui a decisão do profissional responsável.
Referências
- Câmara dos Deputados — LC 214/2025, texto atualizado, artigos 79 e 80 Consulta em 15 de outubro de 2026.
- Portal NFS-e — NT 009 v1.01, 01/10/2026, itens 2.12 e 2.13, páginas 15–18 Consulta em 15 de outubro de 2026.
- Portal NFS-e — Ato Técnico Conjunto nº 7 e cronograma de implantação, notícia atualizada em 14/10/2026 Consulta em 15 de outubro de 2026.
Conteúdo institucional preparado com apoio de IA e conferência das fontes indicadas. Não constitui parecer fiscal, contábil ou jurídico nem comprovação de integração para uma instalação específica.